|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.11  |  Advocacia   

ADI sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF nesta quarta-feira (28)

Para a OAB/RS, "o Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País".

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09 (PEC do Calote) colocará, nesta quarta-feira (28), o processo novamente na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O anúncio foi feito pelo presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, durante o Colégio Nacional de Presidentes da OAB, em São Luís (MA), que contou com a participação da OAB/RS, por meio do presidente em exercício da entidade, Jorge Maciel, e do diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh.
 
Em sua fala, Ophir ressaltou a atuação da Ordem, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida ADI voltasse à pauta o mais rápido possível. A EC 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.
 
Ao tomar conhecimento sobre a continuidade da ADI, Maciel destacou que, a EC 62 contrariou diretamente as decisões do Poder Judiciário – que vinha determinado o total pagamento das dívidas e em ordem cronológica. "O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", avaliou.
 
Para a OAB, a EC 62 desobedeceu limites materiais como o respeito ao Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (Art. 2º da Constituição), os princípios da igualdade, segurança jurídica (Art. 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (Art. 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º XXXVI, da Constituição) e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição). Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o "calote oficial" das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da Moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.
 
O presidente do CFOAB já fez sustentação oral em nome da entidade no julgamento da matéria pelo STF. A PGR opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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