|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.12  |  Advocacia   

ADI da OAB contra artigo que prevê multa para advogado aguarda julgamento no STF

Para Lamachia, a interpretação que está sendo dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, é absolutamente inadequada, pois compete à Ordem, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional.
 
Aguarda julgamento conclusa ao gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal desde setembro do ano passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, por meio da qual o Conselho Federal da OAB requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. O relator no STF é o ministro José Dias Toffoli.
 
Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. "Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato – abandono de causa sem motivo justo –, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior", defende a entidade da advocacia no texto da referida ADI.
 
Já prestaram informações ao Supremo sobre a matéria a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O ministro-relator aplicou à ADI o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, submetendo o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.
 
Iniciativa gaúcha
 
Com a preocupação dos advogados gaúchos, a OAB/RS elaborou a proposta e levou a ADI ao CFOAB, questionando especificamente a constitucionalidade do artigo 265 do CPP, que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.
 
Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
 
Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a interpretação que está sendo dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, é absolutamente inadequada, pois compete à OAB, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional. "É fundamental que o STF não postergue mais esse julgamento, evitando a insegurança jurídica sobre o tema", afirmou.
 
OAB/RS empenhada na causa
 
Além da ADI, a Ordem gaúcha apresentou o Projeto de Lei 6196/2009, que busca as necessárias alterações da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal. O texto prevê que "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa".
Como justificativa, o PL afirma que: "o objeto de punir o advogado que incorrer em falta injustificada somente poderá ser alcançado sem ofensa às prerrogativas profissionais, quando devidamente apreciado, através de processo disciplinar instaurado, sem prejuízo do princípio do contraditório e da ampla defesa, pelos conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais".
 
Correição parcial
 
Enquanto a ADI e o PL seguem tramitando, a orientação da OAB/RS é de que os profissionais afetados pela norma ingressem com pedidos de correição parcial. A entidade está disponibilizando um modelo próprio para a impetração da medida, que tem se mostrado eficiente.
 
Mais informações, contate a CDAP pelo telefone (51) 3287-1853.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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