|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.08  |  Dano Moral   

Acusar empregado sem provas gera dano moral

Acusar o empregado por delito sem a devida prova e ainda por cima dar ampla divulgação ao fato pode configurar motivo suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o pagamento de reparação por dano moral. Este é o resultado de um julgamento de recurso na 1ª Turma do TST.

O caso iniciou com a demissão do empregado Almir Lopes Gonçalves, da Transportadora Landa Rio Ltda., do Rio de Janeiro. Com o argumento de que ele teria confessado, em depoimento à polícia, sua participação em esquema montado para desvio de mercadoria, a empresa o dispensou por justa causa. Em ação movida contra a transportadora, o ex-funcionário obteve sentença favorável, determinando a anulação da justa causa e o pagamento de reparação por dano moral.

Para fundamentar sua decisão, o juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou em consideração, principalmente, três fatores. O primeiro foi a impugnação do documento apresentado pela empresa, contendo o depoimento do empregado, que alegou tê-lo assinado sob ameaça de tortura. O segundo fator foi a falta de identificação e assinatura das autoridades que ouviram o depoimento. Já o terceiro, foi o fato de que a empresa não atendeu determinação para apresentar, em 30 dias, cópia de inquérito ou ação penal contendo provas conclusivas sobre suas acusações.

Em recurso da empresa, o TRT1 reformou a sentença parcialmente ao manter a anulação da justa causa, mas excluiu a condenação por dano moral. Isso levou o autor da ação a entrar com recurso na tentativa de retomar a sentença original. Após vê-lo rejeitado pelo TRT1, ele apelou ao TST, apontando violação de dispositivos constitucionais e do Código Civil.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho considerou a própria decisão do TRT1 para fundamentar seu voto. O tribunal entendeu que a demissão por justa causa exige prova "robusta e insofismável", especialmente quando a acusação se refere a ato de improbidade, pois gera graves conseqüências na vida do acusado.

O ministro acentuou que o TRT1 usou a mesma linha de julgamento para anular a justa causa em benefício do empregado, e revogar a reparação por dano em benefício da empresa. Assim, conclui, o tribunal esqueceu-se das "graves conseqüências" que mencionara.

Vieira de Mello afirmou que a postura da empresa foi agravada ao permitir que suas acusações ou desconfianças, não comprovadas, fossem divulgadas entre os colegas de trabalho do empregado, violando direitos constitucionalmente previstos, como a honra e a imagem.

"A atitude denota, no mínimo, negligência da empregadora no trato de tais questões, já que em algumas ocasiões é a própria reclamada que dá publicidade às acusações para servir de exemplo aos demais empregados, o que não restou provado neste caso", assinalou o magistrado. (AIRR-2111/1999-019-01-40.8).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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