De acordo com a decisão, o crime foi um verdadeiro arrastão, digno de organizações criminosas, denotando altíssima reprovabilidade da conduta e periculosidade em muito acentuada.
Cinco integrantes de grupo que roubou condomínio em São Paulo foram condenados. Um deles deverá cumprir 13 anos, nove meses e oito dias de reclusão e os demais 11 anos, nove meses e 20 dias; todos em regime inicial fechado. A decisão é do juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal Central.
De acordo com a denúncia, os acusados, após associarem-se com outras 15 pessoas não identificadas, invadiram um prédio e roubaram diversos bens de moradores, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo. As vítimas – 23 no total – foram mantidas reféns por aproximadamente 4h, no salão de festas do condomínio. Durante as investigações, cinco deles foram presos, mas os objetos não foram recuperados.
Ao proferir a sentença, o magistrado considerou as consequências que esse tipo de crime, cada vez mais comum em São Paulo, traz às vítimas. "Os crimes foram cometidos com extrema audácia, eis que ingressaram os acusados nas residências das vítimas, causando sérias consequências psicológicas nestas, deixando-as atemorizadas e traumatizadas, privando-as de sua liberdade de locomoção, bem como violando o sagrado domicílio." Para ele, "trata-se de um verdadeiro arrastão a condomínio, crime digno de organizações criminosas, denotando altíssima reprovabilidade da conduta e periculosidade em muito acentuada"
Dessa forma, fixou as penas em 13 anos, nove meses e oito dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 323 dias-multa, fixados no mínimo legal, para um dos réus e 11 anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 289 dias-multa, também no mínimo, para os demais.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759