A menor foi registrada pelo casal como filha biológica não para ser levada à França, conforme foram acusados os assistidos, mas devido a necessidade de manutenção da menina, abandonada pelo pai biológico.
A Justiça Federal absolveu um francês e uma brasileira, acusados de falsificação de certidão de nascimento de uma menor. Segundo a acusação, a dupla falsificou o documento com a intenção de levar a criança para a França.
De acordo com a DPU de Alagoas, que atuou na defesa do casal, a criança foi registrada pelo casal como filha biológica do francês não para ser levada à França, mas em razão da necessidade de manutenção da criança, abandonada pelo pai biológico.
"Não se pode admitir que a paternidade seja apenas biológica. A paternidade é afetiva, ou seja, pai é quem age como pai, dando tudo o que é necessário para o desenvolvimento de seus filhos. No caso, restou indubitavelmente comprovado que a menor tinha um excelente relacionamento com o assistido, que apesar de não ser seu pai biológico, a tratava como verdadeira filha", ressaltou o defensor público.
O defensor argumentou ainda, que não havia qualquer demonstração de que a brasileira e o francês pretendiam deixar o país com a menor, até mesmo porque ela já estava registrada há mais de um ano, sem qualquer tentativa de ida à França, embora a mãe tenha dupla nacionalidade.
O juiz reconheceu os argumentos da DPU e, ao absolver os acusados, consagrou na sentença absolutória que "nobre foi o ato do assistido, que visava dar à criança um lar, uma família e condições dignas de sobrevivência. Observa-se que no depoimento do pai biológico da menor, ele sequer lembra o ano de nascimento de sua filha".
N° do processo não informado
Fonte: DPU
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759