A prisão foi considerada suficientemente fundamentada na pluralidade de réus, no risco de reiteração delitiva e na gravidade do crime.
Foi negado pedido de liberdade para um homem, acusado de roubo no Município de Pacatuba (CE). A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, é da 1ª Câmara Criminal do TJCE.
Segundo os autos, o acusado, na companhia de outras três pessoas, utilizando armas de fogo, roubaram malote de um supermercado. O crime ocorreu no momento em que um funcionário transportava o dinheiro do comércio para ser depositado no banco.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu, horas depois, o acusado e um comparsa. Com eles foram encontrados a quantia de R$ 12.500,00 e dois veículos utilizados no assalto.
Em depoimento, o homem confessou ter participado do crime. Ele afirmou que o roubo foi idealizado por uma ex-funcionária do supermercado, que passou para o grupo os detalhes sobre o transporte do dinheiro.
Com o objetivo de acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a prisão está suficientemente fundamentada na pluralidade de réus, no risco de reiteração delitiva e na gravidade do crime. "As condições pessoais do denunciado, embora verazes, não garantem obrigatoriamente a revogação do ergástulo [prisão]", disse o desembargador.
Processo: 00290003-07.2013.8.06.0000
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759