|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.12  |  Diversos   

Acusado de roubar carro é condenado à prisão

A vítima estava saindo de sua casa quando foi surpreendida por três homens, que ocupavam outro veículo; ele entregou chaves do carro, o aparelho celular e o réu fugiu, sendo preso logo em seguida.

Um homem acusado de roubar um motorista na Capital paulista foi condenado pelo crime. De acordo com a juíza que cuidou do caso, Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, "é evidente o maior poder de intimidação causado pelo emprego de arma durante o roubo, agravando sobremaneira a violência moral imposta à vítima e diminuindo consideravelmente a sua capacidade de resistir ao crime."

De acordo com a acusação, a vítima estava saindo de sua casa quando foi surpreendida por 3 rapazes que ocupavam outro veículo. O réu, armado, obrigou-a a entregar as chaves do carro, o aparelho celular e fugiu, sendo preso logo em seguida. Seus comparsas conseguiram escapar.

Pelo crime, ele foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo. A magistrada negou-lhe, ainda, o direito de recorrer em liberdade. "Se a custódia do acusado já se justificava durante a instrução do processo em face do risco de sua temibilidade e do risco que representava para a ordem social, com maior razão deve ser mantida quando se reconhece sua culpabilidade, ainda que de forma não definitiva, e lhe é imposto regime prisional que impede sua liberação imediata."

 Processo nº: 0029454-55.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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