Condenação exige certeza do fato e do autor do crime, comprovado por provas e depoimentos coerentes.
Um acusado de receptação teve a sua sentença de absolvição mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJGO. Segundo o relator do processo, desembargador Ivo Favaro, a autoria não foi devidamente comprovada.
Segundo denúncia do Ministério Público, em 3 de julho de 2011, um dos réus arrombou a janela de uma casa em Goianira (GO); furtou um notebook e a quantia de 230 reais. Algumas horas depois, encontrou com o acusado e pediu que ele recarregasse a bateria do computador. Acionada, a Polícia Militar realizou a prisão dos dois, em flagrante.
O acusado negou a receptação do material durante a fase do inquérito e também em juízo. Ele atribui a autoria do crime à outro réu e diz ter encontrado-o, juntamente com seu irmão, enquanto andava pela rua. Logo após, foi abordado pela PM.
O juiz de 1º grau absolveu o acusado por ausência de provas suficientes para a condenação. Inconformado, o MP recorreu. De acordo com o relator, a palavra da vítima em crimes contra o patrimônio tem muita relevância. Consta dos autos que a vítima afirmou não ter ouvido nenhum comentário sobre o acusado. Diante do juiz, disse que não viu os acusados e manifestou-se apenas pelos fatos narrados por um vizinho.
Para o desembargador, a condenação exige certeza do fato e do autor do crime, comprovado por provas e depoimentos coerentes.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759