|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Acusado de racismo pela internet é absolvido

A juíza da 6ª Vara Criminal de Brasília, Geilza Diniz, absolveu M.V.S.M., acusado de ter praticado crime de racismo via internet, após uma análise da intenção do réu com base na psicologia criminal e amparada pelo laudo de exame psicológico, elaborado por dois peritos.

Na conclusão da magistrada, ao postar no site de relacionamentos Orkut as expressões consideradas racistas pelo MP, o acusado se manifestou contrariamente ao sistema de cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Porém, por ser ele, à época, um adolescente imaturo, portador de transtorno de personalidade e emocionalmente instável, usou expressões pesadas.

Em sua decisão, a juíza considerou que o acusado não é uma pessoa racista, pois "convive com negros e é tido em bom conceito por eles". Três testemunhas de seu círculo íntimo de amizade disseram ainda que o réu nunca demonstrou qualquer comportamento nesse sentido. Assim, segundo a juíza, não se pode falar que tenha praticado crime de preconceito em relação à cor.

"Não havendo o dolo, não há o crime de racismo, motivo pelo qual o réu foi absolvido", apontou Geilza Diniz.

A ação penal contra o estudante foi ajuizada pelo MP/DF, em agosto de 2005. Paralelamente a esta ação, foi instaurado um incidente de insanidade mental para avaliar as condições psíquicas do réu.

O acusado, à época, era aluno do curso de Letras da UNB, e acabou acusado de disseminar idéias racistas e agredir negros e afro-descendentes no Orkut, durante discussões sobre as cotas da universidade. (Proc. nº 2005.01.1.076701-6).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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