|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.10  |  Diversos   

Acusado por falsificação ideológica, pastor terá pedido de liberdade analisado

O pedido de habeas corpus impetrado por pastor evangélico, acusado do crime de falsificação ideológica por supostamente utilizar documento falso de magistrado, foi julgado inadequado pela ministra Ellen Gracie, do STF. Em sua decisão, a ministra verificou que a Corte não tem competência para analisar o caso, uma vez que a decisão questionada foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Jundiaí (SP). 

A relatora encaminhou os autos ao TJSP, com base no artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da CF, uma vez que a autoridade que teve o ato contestado não consta no rol apresentado por esse dispositivo. Portanto, conforme a ministra Ellen Gracie, não cabe ao Supremo apreciar a matéria.

O pastor evangélico pedia ao Supremo, em HC redigido de próprio punho, para aguardar em liberdade o julgamento pelo crime a que responde. Ele foi preso em flagrante no dia 15 de março de 2010 e questionava decisão da Vara Criminal do Fórum de Campo Limpo Paulista, Comarca de Jundiaí (SP), que manteve sua prisão cautelar.

O acusado, que de acordo com o MP usaria cédula de identidade com sua foto, mas em nome de um magistrado, afirmou no HC que vem “sofrendo manifesto constrangimento ilegal” em razão de a juíza de primeira instância responsável pelo caso ter-lhe negado a liberdade provisória. Segundo o pastor, tal medida estaria “violando expressamente o princípio constitucional da presunção de inocência”. (HC 105076)




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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