|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.12  |  Criminal   

Acusado por disparo de arma de fogo no trânsito é condenado

O réu efetuou um tiro para o alto após discussão com um motorista que teria "fechado" seu caminho, mas afirmou que agiu em legítima defesa e que não tinha intenção de ferir ninguém.

Um homem acusado de disparar arma de fogo após briga de trânsito em São Paulo foi condenado à prestação de serviços à comunidade. O caso foi analisado pela juíza da 9ª Vara Criminal Central, Elaine Cristina Pulcineli Vieira.

De acordo com a denúncia, o réu efetuou um disparo para o alto após discussão com um motorista que teria "fechado" seu veículo nas imediações de um posto de gasolina. Ele confessou o crime e afirmou que não tinha intenção de ferir ninguém. Disse, também, que agiu em legítima defesa, pois o desconhecido partiu para cima dele, ameaçando-o.

A magistrada, no entanto, entendeu não haver elementos suficientes para se reconhecer a excludente de ilicitude, pois, segundo ela, para que seja devidamente caracterizada, "necessário se faz que estejam presentes todos os elementos descritos no diploma legal. Trata-se de atitude que, ao contrário do alegado, colocou em risco toda a população que reside ou estava nas proximidades do posto".

Em razão disso, julgou procedente a ação penal para condená-lo a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e pela prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos em favor da entidade GRAACC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer).

Processo nº: 0051321-41.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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