|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.14  |  Criminal   

Acusado de matar por não admitir fim de relacionamento é condenado

O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com a Lei Maria da Penha e também por porte ilegal de arma de fogo.

Um homem acusado de matar a ex-companheira foi condenado, pelo Tribunal do Júri do Gama, a 23 anos e 3 meses de reclusão. Os fatos ocorreram na noite de 12 de agosto de 2012, no Setor Leste do Gama/DF e o motivo do crime teria sido o fracasso em reatar o relacionamento amoroso que mantivera com a vítima. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. Cabe recurso.

O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com a Lei Maria da Penha e também por porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06; e artigo 14 da Lei 10826/03).

Interrogado, o acusado confessou a autoria dos disparos que mataram a vítima. Ele foi sentenciado também ao pagamento de 13 dias-multa, calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen.

Processo: 2012.04.1.009366-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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