Na decisão consta que as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram que o réu é pessoa altamente perigosa, possuindo personalidade distorcida, sem qualquer freio ou limite social e moral.
Um homem que matou duas mulheres em dezembro de 2011 foi condenado à pena de 28 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri de Guarulhos (SP).
Na sentença de pronúncia, consta que por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da ofendida, o réu matou uma mulher, que foi atingida por golpes de arma branca. Nas mesmas circunstâncias, matou também a filha da vítima, de 14 anos, que morreu por asfixia mecânica, recebendo, ainda, perfurações semelhantes. A denúncia foi recebida em 18 de janeiro de 2012.
O juiz presidente do Júri, Leandro Jorge Bittencourt Cano, afirmou que "os dois crimes de homicídio foram praticados contra diferentes vítimas com dolo específico para cada uma delas, a caracterizar evidentes desígnios autônomos, de modo que não há, jamais, continuidade delitiva, mas mera e simples reiteração de práticas delituosas contra o maior bem que o ser humano possui, que é sua vida".
Na decisão consta, ainda, que "o homicídio qualificado definido como crime hediondo e as circunstâncias em que praticados os crimes demonstram que o réu é pessoa altamente perigosa, possuindo personalidade distorcida, sem qualquer freio ou limite social e moral. Quem pratica dois homicídios de maneira cruel, não possui condição de ser agraciado com regime diverso do fechado".
Processo nº: 224.01.2012.001422-3
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759