|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.14  |  Diversos   

Acusado de manter pássaros sem licença é condenado à detenção e multa

O homem mantinha em sua residência 14 espécies variadas de pássaros da fauna silvestre sem a devida licença, permissão ou autorização dos órgãos competentes. O delito foi descoberto pela Polícia Militar.

Um homem foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto pela prática de crime ambiental. A decisão é do juiz José Ricardo Costa Dalmeida, da Comarca de Itapipoca (CE), que determinou ainda o pagamento de multa a ser calculada na fase de liquidação de sentença.

Segundo denúncia do Ministério Público estadual (MP/CE), o homem mantinha na residência dele, em Itapipoca, 14 espécies variadas de pássaros da fauna silvestre sem a devida licença, permissão ou autorização dos órgãos competentes. O delito foi descoberto pela Polícia Militar ao cumprir mandado de busca e apreensão, em 4 de fevereiro de 2012.

Em função disso, ele foi denunciado por crime contra a fauna. Em interrogatório, o acusado admitiu o delito. A defesa dele, no entanto, alegou primariedade e a confissão espontânea.

Ao analisar o processo, em 19 de dezembro de 2013, o juiz ressaltou que a prova colhida nos autos esclarece, de forma suficiente, os fatos que deram origem à denúncia, pois ficou clara a conduta dolosa do réu, que "tinha plena consciência da ilicitude".

O magistrado ressaltou ainda que "as circunstâncias em que o fato ocorreu evidenciam-se potencializadas por conta da quantidade e variedade de espécies apreendidas. As consequências, em um primeiro momento, se tornaram agravadas, haja vista que os animais restaram confinados em gaiolas e impedidos em sua liberdade, inclusive com impedimento para sua livre procriação".

Processo: 751-13.2012.8.06.0102/0

Fonte: TJCE


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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