|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.11.12  |  Diversos   

Acusado de fazer jovem pular de trem não consegue anular pronúncia

Decisão havia somente apontado indícios da autoria, segundo o entendimento firmado pelo órgão julgador, não ensejando o exagero alegado para a desconstituição da sentença.

O seguimento foi negado a um recurso especial interposto por um homem acusado de fazer um jovem pular de trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes (SP). Alegando excesso de linguagem, a defesa pretendia anular a decisão de pronúncia, que mandou o réu a júri popular. Porém, a ministra do STJ Laurita Vaz discordou do argumento.

Segundo ela, a ação anterior em momento algum foi definitiva no sentido de afirmar a autoria do delito pelo réu. A sentença limitou-se a apontar os indícios da autoria, decorrentes das provas constantes dos autos, não havendo, portanto, o exagero alegado. "É de se ver, portanto, que a decisão se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que, a despeito de fazer cuidadosa menção à prova carreada aos autos, não emite juízo de valor a ponto de ensejar nulidade", afirmou a relatora.

No caso, o homem foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele e dois comparsas teriam forçado dois jovens a pular de um trem em 7 de dezembro de 2003. Na ocasião, uma das vítimas morreu, e a outra perdeu o braço direito em razão dos ferimentos.

No recurso perante o STJ, a defesa sustentou que o magistrado de 1º grau extrapolou o caráter meramente deliberatório da pronúncia, manifestando juízo de certeza quanto à autoria e às qualificadoras dos crimes. Segundo ela, o fato seria capaz de influenciar a decisão dos jurados.

O número deste processo não é divulgado, em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro