|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.12  |  Diversos   

Acusado de falsificar assinatura deverá prestar serviços

O réu emitiu quatro cheques, que foram assinados, propositadamente, de maneira diferente da assinatura que consta no banco.

Um homem foi condenado por estelionato contra comerciante, o fato ocorreu na zona leste de São Paulo. A 12ª Vara Criminal da Capital analisou a matéria.

De acordo com a denúncia, a vítima alugou imóvel de sua propriedade para o estelionatário por prazo indeterminado. Algum tempo depois, o prédio foi desapropriado pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), motivo pelo qual o proprietário realizou o distrato do contrato de locação mediante pagamento de R$ 70 mil, a título de indenização.

Para quitar o valor, emitiu quatro cheques, que foram assinados, propositadamente, de maneira diferente da assinatura que consta no banco, fato que impediu o comerciante locatário de receber a quantia devida. Em juízo, o acusado ainda apresentou termo de quitação e distrato com falsa assinatura da vítima.

Processado pelo crime, foi condenado pelo juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor de 3 vezes o salário mínimo, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade.

Processo nº: 0048429-96.2010.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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