|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.15  |  Criminal   

Acusado de estupro é condenado a mais de 11 anos de prisão

Conforme os autos, a criança estava na calçada de casa quando foi abordada pelo réu e lavada para a residência dele, onde o crime ocorreu.

O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Missão Velha (CE), condenou a 11 anos e seis meses de prisão acusado de estuprar criança de cinco anos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Para o magistrado, a materialidade do crime ficou evidenciada por meio do exame de corpo de delito. Disse, ainda, que a autoria do delito foi comprovada “pela prova oral”.

Conforme os autos, a criança estava na calçada de casa quando foi abordada pelo réu e lavada para a residência dele, onde o crime ocorreu.

Instantes depois, a mãe sentiu falta da filha e saiu a procura dela. No decorrer do caminho, ela encontrou a criança chorando muito na companhia do acusado. Ao questionar a menina sobre o que aconteceu, ela relatou o abuso. Os pais denunciaram o caso na delegacia.

Ao ser ouvido, o réu justificou o delito alegando que estava sobre o efeito de bebida alcoólica.

Ao julgar o caso, o juiz fixou a pena definitiva em 11 anos e seis meses de prisão e negou o direito de apelar em liberdade. Segundo o magistrado, o motivo da prisão preventiva é manter a “ordem pública, ainda porque o descontrole do réu em consumir bebida alcoólicas justifica o receio de que volte a praticar atos dessa natureza”.

Processo n° 4336-33.2014.8.06.0125

Fonte: TJCE

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