O criminoso, que tem outras 10 anotações, incluindo cinco condenações por roubo e tráfico de drogas, fora colocado em liberdade condicional dois dias antes do ataque à adolescente. Ele foi preso 20 dias depois, ao tentar assaltar outras duas jovens, também em um coletivo.
O juiz Luciano da Silva Barreto, da 9ª Vara Criminal do Rio, condenou um homem a 16 anos e três meses de prisão por estuprar e roubar uma menina de 12 anos num ônibus da linha 162 (Glória-Leblon). O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro deste ano, por volta das 12h20, quando o ônibus passava pela Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, Zona Sul da cidade.
A adolescente, que havia saído da escola e voltava para casa, estava sentada na parte da frente do veículo. O criminoso sentou-se ao seu lado e, simulando estar armado, ordenou que a jovem entregasse seus pertences, caso contrário lhe daria "um tiro na cara". Depois de passar o cordão, relógio, brincos, celular e dinheiro, a menina foi forçada a ir para o último banco, onde foi estuprada. No ônibus só havia três pessoas.
Em seu interrogatório, o homem negou ter praticado os crimes, mas foi reconhecido pela vítima e pelo motorista. O criminoso, que tem outras 10 anotações, incluindo cinco condenações por roubo e tráfico de drogas, fora colocado em liberdade condicional dois dias antes do ataque à adolescente. Ele foi preso 20 dias depois, ao tentar assaltar outras duas jovens, também em um coletivo.
Na sentença, o juiz Luciano Barreto escreveu que a reprovabilidade da conduta do réu é exacerbada, demonstrando que pauta a sua vida para a prática de crimes. "No caso em apreciação, pasma a audácia do acusado ao praticar os atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, dentro de um coletivo em movimento e onde se encontravam outras pessoas, que poderiam ter visto aquela odiosa cena", afirmou o magistrado.
Denunciado por estupro e roubo, o homem foi condenado, respectivamente, a penas de 10 anos e 10 meses e cinco anos e cinco meses por cada um dos crimes, além do pagamento de 11 dias-multa. O valor de cada dia multa é fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e atualizado por índice oficial de correção, até o seu efetivo pagamento.
Processo 0058752-40.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759