|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.12  |  Diversos   

Acusado de estelionato contra seguradora é absolvido

De acordo com a decisão, o fato de a empresa estar sendo investigada por suposto esquema de fraude retira toda a credibilidade das acusações formuladas por ela contra o réu.

Um homem, acusado de estelionato contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, foi absolvido. A decisão é da juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 8ª Vara Criminal Central da Capital.

Consta dos autos que o indiciado, segurado da empresa, teria pedido indenização pelo furto de seu veículo. Porém, testemunhas afirmaram que um carro igual ao dele, com as mesmas placas, teria cruzado a fronteira do Brasil com o Paraguai e não teria retornado, fato que poderia caracterizar fraude.

No entanto, ao fundamentar sua decisão, a magistrada citou uma reportagem, publicada em jornal de grande circulação, que dava conta de uma investigação aberta pelo Ministério Público paulista para apurar suposto esquema de fraude praticado pela seguradora contra seus clientes, com a finalidade de não pagar indenizações àqueles que tivessem o automóvel furtado ou roubado. "Tais características aparecem, com exatidão, no caso vertente, a retirar toda a credibilidade das acusações formuladas pela empresa contra o réu. Deste modo, não emerge, com certeza necessária à prolação de um decreto condenatório, estar comprovada a autoria delitiva atribuída ao réu, o que impõe sua absolvição", determinou.

Processo nº: 0068378-87.2002.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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