|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.10  |  Advocacia   

Acusado de crime hediondo não consegue liberdade

A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus a um acusado de cometer homicídio de forma cruel. O crime foi motivado por uma briga ocorrida no estabelecimento do pai do acusado. Após a discussão, o denunciado saiu à procura da vítima e, depois de atropelá-la, deu marcha à ré no carro e passou novamente por cima dela, arrastando-a por 17 metros.

O TJSP também negou pedido semelhante. Segundo o tribunal, o acusado responde por delito gravíssimo, de natureza hedionda e inafiançável, existindo fortes indícios de autoria e prova do crime. Além disso, a própria circunstância do crime recomenda a manutenção da prisão.

Entre outras alegações, a defesa argumentou que o suposto modo como o homicídio teria sido praticado não é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Sustentou, ainda, haver nulidades no processo, especificamente pelo fato de o nome de uma testemunha interrogada não constar nos autos.

No STJ, o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou que a situação demonstra a gravidade do fato criminoso e a periculosidade do agente, “o que evidencia ser imperiosa a decretação da prisão preventiva”. O ministro ressaltou que no Superior Tribunal de Justiça há precedentes no mesmo sentido. Por isso, o entendimento firmado nas demais instâncias deve ser mantido. Além disso, para analisar as nulidades alegadas, seria preciso reexaminar provas, o que não é permitido no Tribunal. O ministro negou o pedido do acusado. Por unanimidade, os demais ministros acompanharam o voto do relator. (HC 26641)

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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