|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.12  |  Criminal   

Acusado de atirar no namorado da ex é condenado

O réu afirmou que estava caçando passarinhos na vizinhança com uma arma de pressão e que sua inocência seria provada com a perícia dos projéteis; entretanto, o entendimento é de que, independente do calibre utilizado, ele disparou arma de fogo.

Um jovem foi condenado a três anos de reclusão, em regime semi-aberto, por ter atirado contra o atual companheiro de sua ex-namorada com uma arma de pressão. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSC.

A denúncia do Ministério Público narra que o acusado portava um revólver calibre .32. Ao passar em frente à residência da vítima, que tem um relacionamento com sua ex-namorada, sacou a arma e disparou três vezes. Dois projéteis atingiram a casa e o terceiro tiro refugou. O rapaz, que descansava na varanda, saiu em disparada e acabou por se machucar na fuga. Para o réu, não houve tais disparos.

Em depoimento, contou que estava com uma arma de pressão, na caça de passarinhos na vizinhança. Alegou que a falta de perícia para verificar o calibre dos projéteis prejudicou a comprovação de sua inocência. No mérito, afirmou que não praticou qualquer crime, já que não disparou uma arma de fogo.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSC, ao apreciar a apelação, discordou dos argumentos trazidos pelo réu e lembrou que, ainda que fosse uma arma de pressão, trata-se de arma de fogo e, portanto, de uso restrito conforme legislação federal. Quanto a questão de provar quem foi o autor dos disparos, os julgadores fundamentaram o acórdão com a vasta prova testemunhal. "Como se pode ver, ainda que algumas testemunhas fossem próximas do réu e da vítima, todas foram uníssonas e coerentes nos seus depoimentos no sentido de que o réu efetivamente disparou tiros de arma de fogo", anotou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação. A votação foi unânime.

Ação Cível nº: 2011072296-6

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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