|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.12  |  Criminal   

Acusado de assalto à agência de correio tem liberdade negada

Pedido de habeas corpus se baseava no excesso de prazo para a conclusão do processo.

Um agricultor, acusado de participação no roubo à agência dos Correios, em Rafael Fernandes (RN), teve pedido de soltura negado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), além do réu, teriam participado do assalto mais quatro homens. O caso foi analisado pelo TRF5.

De acordo com as investigações policiais, três homens armados e vestidos com coletes da Polícia Civil invadiram a agência, renderam os presentes e levaram seus pertences, além da importância de R$ 78 mil, subtraídos dos caixas. Os acusados fugiram do local em um carro branca. O indiciado foi preso e está recolhido na cadeia pública de Mossoró (RN).

O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto, constatou que o principal pilar no qual se apoia a impetração do habeas corpus, o excesso de prazo para a conclusão do processo, teria sido adequadamente afastado pelo Juízo de 1º grau. A 1ª Vara Criminal da Justiça Federal (RN) esclareceu que a determinação deste Tribunal já foi cumprida, encontrando-se o processo próximo da realização da audiência de instrução e julgamento.

O MPF denunciou cinco pessoas pelo crime. A defesa alegou que seu cliente estaria sendo prejudicado, pois a prisão já perdura mais de 10 meses, no aguardo da realização da audiência, quando sequer houve a citação válida de todos os denunciados.

O Juízo da 1ª Vara esclareceu que um dos acusados se encontra foragido, por isso sua citação foi feita por edital (publicação em jornais de grande circulação), mas ele ainda não se apresentou à Justiça Federal.

Processo nº: HC4846 (RN)

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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