|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.13  |  Criminal   

Acusado de assaltar médica com arma de brinquedo é condenado por roubo e corrupção de menores

O réu, acompanhado de um terceiro e outros dois menores, subtraíram para si, mediante grave ameaça, o veículo da vítima, onde ela estava com seu namorado. Além do carro, levaram também uma identidade profissional de médico; cartões de crédito; uma folha de cheque preenchida no valor de R$ 1,2 mil; um Ipod, além de um par de tênis e R$ 300.

Um homem foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por roubo e corrupção de menores. Ele, acompanhado de um terceiro e outros dois menores, roubou o veículo de uma médica, ameaçando-a com uma arma de brinquedo. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO).

A defesa acatou a acusação de roubo, mas rebateu a tese de corrupção de menores, alegando que os jovens já eram corrompidos. A magistrada, por sua vez, rejeitou o argumento e, fazendo uso de jurisprudências, ressaltou que "a corrupção de menores é um crime formal e, para sua configuração, basta que a infração penal tenha sido praticada em concurso com menor de 18 anos". Pela prática deste crime, o acusado recebeu pena de um ano de reclusão.

A pena foi acrescida de 5 anos e 4 meses pelo delito de roubo, oportunidade em que a juíza reiterou que a palavra das vítimas são essenciais em crimes dessa natureza, visto que são praticados na clandestinidade. Nesse caso, "as declarações constituem meio de prova de grande valor, em especial quando corroboradas pelas demais provas dos autos", observou a juíza.

Consta dos autos que o acusado e seus comparsas subtraíram para si, mediante grave ameaça, o veículo Captiva da vitima, onde ela estava com seu namorado. Além do carro, levaram também uma identidade profissional de médico; cartões de crédito; uma folha de cheque preenchida no valor de R$ 1,2 mil; um Ipod, além de um par de tênis e R$ 300.

O casal de namorados estava em frente ao prédio onde o namorado da vítima morava, quando foram abordados pelos quatro indivíduos, que bateram no vidro do carro e mandaram que lhes entregassem as chaves. Ao saírem do veículo, o bando determinou que o casal entrasse em seu interior novamente, mas a médica e seu namorado resistiram, momento em que ela foi agarrada pelo braço e seu parceiro recebeu golpes de coronhadas na cabeça. Os dois, então, conseguiram fugir para a portaria do edifício, ao passo que os assaltantes saíram em disparada com o veículo.

A magistrada aplicou o regime aberto para que o acusado pagasse sua dívida com a sociedade, ao mesmo tempo em que continue trabalhando, a fim de auxiliar no sustento próprio e da família. Ele também terá de pagar a reparação de danos causados no carro, posteriormente recuperado, por suas infrações, no valor de R$ 1,5 mil, conforme determinação judicial.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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