A mulher vinha sofrendo reiteradas agressões desde a separação, e por isso conseguiu na Justiça medidas protetivas de urgência, que não foram cumpridas pelo réu.
O pedido de liberdade para um comerciante, preso por agredir a sua ex-companheira, foi negado pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do TJCE.
Segundo os autos, no dia 15 de outubro deste ano, a vítima foi abordada pelo réu no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. Na ocasião, ela sofreu agressão física e teve o celular e a bolsa com os pertences pessoais subtraídos, conforme registrado em boletim de ocorrência.
Ainda de acordo com o processo, a mulher vem sofrendo reiteradas agressões desde a separação. Por isso, compareceu à Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, onde prestou declaração sobre os atos de violência praticados pelo comerciante. Em decorrência, o Juízo daquela comarca decretou medidas protetivas de urgência, mas não foram cumpridas pelo réu.
Por conta disso, no último dia 23, o juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, em respondência pela 3ª Vara de Morada Nova, decretou a prisão preventiva do acusado, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). "De todo o vasto conjunto probatório juntado aos autos, extrai-se que são numerosos os relatos de ameaças, agressões verbais e físicas, ofensas à honra e à reputação da vítima, que vem passando por agruras que devem ser refreadas sem demora pelo Estado".
A defesa ajuizou habeas corpus, com pedido liminar no TJCE, requerendo a liberdade do agressor. Alegou cerceamento de defesa. Disse também que o réu "é primário, pessoa de excelentes antecedentes, comerciante respeitado e de índole honesta e trabalhadora, não registrada nenhuma condenação anterior".
Ao analisar o caso, o desembargador indeferiu o pedido porque já existe solicitação de revogação da prisão do acusado na 1ª Instância. "Constata-se o intento do impetrante de trazer imediatamente para esta Corte Revisora questões de competência do juízo a quo, razão pela qual a análise do pedido formulado neste remédio constitucional por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância, ante a ausência de provimento jurisdicional acerca da matéria".
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759