Apurou-se que a mulher expunha à venda em seu estabelecimento comercial CDs e DVDs, com diversos títulos, produzidos e reproduzidos com violação de direito autoral.
Uma mulher, acusada de violação de direito autoral foi absolvida pela 1ª Vara Criminal de Rio Claro (SP). Segundo a denúncia, a acusada ocultava, tinha em depósito e expunha à venda, com intuito de lucro, 167 CDs e DVDs, com diversos títulos, produzidos e reproduzidos com violação de direito autoral. Na data dos fatos, apurou-se que a mulher expunha à venda em seu estabelecimento comercial a mercadoria citada, onde foi surpreendida por investigadores de polícia, que efetuaram a apreensão dos produtos.
Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Durval José de Moraes Leme afirmou: "os elementos probatórios colhidos não sustentam a imputação inicial, havendo séria dúvida sobre se o material realmente estava sendo comercializado pela acusada no local onde foi apreendido". A mulher foi declarada inocente por inexistirem provas suficientes para sua condenação.
(Processo nº 510.01.2011.010126-5).
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759