|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.12  |  Diversos   

Acusada de violação de direito autoral é absolvida

Apurou-se que a mulher expunha à venda em seu estabelecimento comercial CDs e DVDs, com diversos títulos, produzidos e reproduzidos com violação de direito autoral.

Uma mulher, acusada de violação de direito autoral foi absolvida pela 1ª Vara Criminal de Rio Claro (SP). Segundo a denúncia, a acusada ocultava, tinha em depósito e expunha à venda, com intuito de lucro, 167 CDs e DVDs, com diversos títulos, produzidos e reproduzidos com violação de direito autoral. Na data dos fatos, apurou-se que a mulher expunha à venda em seu estabelecimento comercial a mercadoria citada, onde foi surpreendida por investigadores de polícia, que efetuaram a apreensão dos produtos.

Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Durval José de Moraes Leme afirmou: "os elementos probatórios colhidos não sustentam a imputação inicial, havendo séria dúvida sobre se o material realmente estava sendo comercializado pela acusada no local onde foi apreendido". A mulher foi declarada inocente por inexistirem provas suficientes para sua condenação.

(Processo nº 510.01.2011.010126-5).

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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