Embora a paciente seja estrangeira, a aplicação da lei penal pode ser garantida por medidas cautelares, como, por exemplo, a entrega de passaporte.
Uma empresária estrangeira acusada de ocupar área pública irregularmente no município de Palhoça (SC) teve seu pedido de liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler. O ministro decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade.
Em 2010, a ré, juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito local, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do chefe do Poder Executivo Municipal e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia. O político teria inclusive falsificado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.
Depois de instalado o processo, a acusada teria se ocultado da Justiça, sendo que a ação ficou paralisada por 9 meses por ela não ter sido localizada. O TJSC considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, foi determinada a prisão cautelar da empresária.
No HC, foi alegado que a ré nunca se esquivou. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais, bem como da alteração de se seu endereço. Posteriormente, ele renunciou à defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.
Segundo Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação penal justificaria que o TJSC decretasse a prisão cautelar. Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria desarrazoada. "Não interessa à ordem pública nem à instrução criminal e, embora a paciente seja estrangeira, a aplicação da lei penal pode ser garantida por medidas cautelares, como, por exemplo, a entrega de passaporte", esclareceu.
O ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de permanência no Brasil. Assim, deferiu a medida liminar, determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver presa por outro motivo.
Habeas Corpus nº: 247927
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759