|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.14  |  Dano Moral   

Acusada de furto em supermercado deverá ser indenizada

Uma mulher de Belo Horizonte deverá receber R$ 12 mil de indenização por danos morais da DMA Distribuidora porque foi abordada e acusada de furto pelo segurança de um supermercado da empresa. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 
Narram os autos que, ao sair do supermercado, a mulher foi abordada por um funcionário uniformizado que se apresentou como segurança. Ele acusou a cliente de ter furtado o estabelecimento, fez com que ela retornasse para o interior da loja e retirasse todos os objetos da bolsa. Nada pertencente ao supermercado foi encontrado com ela. Devido à situação vexatória, a cliente entrou com ação de indenização por danos morais.

Em 1ª Instância, a juíza da 11ª Vara Cível de BH, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, julgou procedente o pedido da cliente e condenou a DMA a pagar-lhe indenização de R$ 12 mil.

Inconformado, o supermercado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a extinção da pena ou a diminuição da indenização. A empresa alegou que não houve tratamento desrespeitoso à cliente e que o boletim de ocorrência não narra os fatos de maneira verídica.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, não acatou o pedido do supermercado. "Verifico a ocorrência da conduta ilícita praticada por funcionário da empresa, que extrapolou os limites médios de conduta, sendo de uma clareza hialina que tal ato foi capaz de causar à mulher ofensa a sua personalidade, acarretando, portanto, dano de ordem moral passível de indenização", afirmou.
 
Apelação Cível: 1.0024.11.088186-9/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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