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NOTÍCIA

21.10.13  |  Criminal   

Acusada de exercício ilegal da medicina tem pedido de liberdade negado

A prisão veio após suspeita de colegas de trabalho em relação aos diagnósticos dela e investigação do Conselho Regional de Medicina do Ceará. Foi identificada a prática de exercício ilegal da medicina, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Uma mulher presa em flagrante por atuar ilegalmente como médica em municípios do interior do Ceará teve negado o seu pedido de liberdade. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJCE.

Segundo os autos, ela foi autuada em flagrante em Guaramiranga (CE). A acusada trabalhava como plantonista no hospital municipal. A suposta médica atuava também em unidades de saúde pública em Pindoretama e Chorozinho (CE). Para isso, fazia uso de documentação falsa.

A prisão veio após suspeita dos colegas de profissão em relação aos diagnósticos dela e investigação do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec). Foi identificada a prática de exercício ilegal da medicina, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Em depoimento à polícia, ela confessou que não é médica. Informou que conseguiu um carimbo com registro do Conselho de Medicina de São Paulo e inseriu dados falsos, relativos à filiação ao Cremec, em uma carteira de trabalho provisória. Também falsificou informações sobre curso de especialização em Dermatologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, requerendo a anulação do flagrante, liberdade provisória ou relaxamento da prisão. Alegou que o flagrante foi preparado pelos membros do Cremec e pela secretária municipal de Saúde. Além disso, argumentou que a ré é primária e tem bons antecedentes.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. "Não houve por parte da autoridade a provocação para a realização do flagrante delito. Tampouco criaram ambiente ou situação para que o crime existisse. Na verdade, aconteceu o denominado flagrante esperado", disse o magistrado. Ao manter a prisão, o desembargador considerou "as atitudes perniciosas da acusada, ofensivas à paz social".

(nº0030228-62.2013.8.06.0000)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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