|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.10  |  Diversos   

Acusada de apoiar o tráfico de drogas pede habeas corpus no STF

Presa em flagrante em 12 de dezembro de 2009 sob a acusação de dar apoio a caminhão baú que transportava substâncias entorpecentes, C.T.G., grávida de três meses, impetrou no STF habeas corpus, com pedido de liminar, por meio do qual busca um alvará de soltura.

Moradora de Governador Valadares (MG), a acusada argumenta que sua prisão está apoiada em atos ilegais. Segundo sua defesa, houve violação expressa do artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os critérios para a decretação de prisão preventiva, e do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que os julgamentos do Judiciário devem ser públicos e todas as decisões fundamentadas, sob pena de nulidade.

Além disso, teria havido violação ao artigo 1º da Resolução 87 do CNJ, que dispõe sobre o prazo para a comunicação da prisão, e a comunicação da Defensoria Pública caso não haja advogado constituído. Para a defesa, a decisão que manteve a prisão em flagrante, transformando-a em preventiva, não tem fundamentação idônea, bem como a decisão que lhe negou o direito de liberdade provisória.

A prisão em flagrante ocorreu no Mato Grosso, sendo mantida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Os demais indiciados por conduzir veículos que fariam escolta ao caminhão transportador da droga também não conseguiram o relaxamento da prisão.

No pedido apresentado ao STF, a acusada pede o afastamento da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus contra decisão que negou liminar em instância anterior. A Súmula 691 do STF afirma que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

A defesa argumenta que esse caso é excepcional e permite que a súmula seja afastada, uma vez que não há real necessidade da prisão cautelar e devido ao fato da sua possível liberdade não representar riscos à ordem pública. Cita ainda o princípio da dignidade humana, que estaria sendo ferido, devido ao fato de estar grávida de três meses. Além disso, existe a presença de elementos que indicam a existência de constrangimento ilegal em razão do princípio da não-culpabilidade, aponta a defesa. (Processos relacionados HC 102414).

.........................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro