|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.09  |  Diversos   

Acusação infundada de furto gera dano moral

A acusação sem provas de furto resultou em dano moral reconhecido pela Justiça. Uma faxineira contratada para realizar a limpeza de uma padaria não recebeu o pagamento referente ao serviço prestado e ainda por cima foi acusada de furto. O valor da indenização, fixado em R$ 3 mil, foi aumentado para R$ 5 mil pela 9ª Câmara Cível do TJRS.

A autora sustentou que após realizar o serviço de limpeza em padaria não recebeu a contraprestação que lhe era devida. No outro dia retornou ao local e recebeu resposta de que o serviço não seria pago, pois o local ainda estava sujo. Disse que a ré foi até outro estabelecimento comercial onde também fazia faxina e a acusou de ter furtado uma nota de R$ 100,00 constrangendo-a em frente a outras pessoas.

A ré, nora da dona da padaria, alegou não caber a indenização, visto que não houve ofensa ou acusação proferida contra a autora. Além do mais, pleiteou a redução da quantia, caso não fosse retirada a indenização.

Para o relator, o desembargador Odone Sanguiné, a acusação da ré não tinha base fática plausível. “Causando à demandante enormes transtornos, já que foi submetida à situação de constrangimento em seu ambiente de trabalho, quando a ré compareceu fazendo acusações infundadas”. Mencionou que testemunhas narraram a situação vexatória e constrangedora a que foi submetida a autora da ação na frente de outras pessoas, sendo “inegável a conduta imprudente da ré”.

Quanto à quantia indenizatória, o desembargador acredita que o valor de R$ 3 mil arbitrado pelo juiz de primeiro grau deve ser majorado para R$ 5 mil. (Processo 70025909326).

 

 

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Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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