|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.08  |  Diversos   

Acusação de furto gera reparação de supermercado

O supermercado Com Vale Mil Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenado a reparar por danos morais uma operadora de telemarketing. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do TJMG, que fixou o valor a ser pago em R$ 8.300.

De acordo com os autos, em 15 de dezembro de 2005, a autora foi fazer suas compras mensais no estabelecimento. Após pagar pelos produtos adquiridos, foi abordada na porta pelo gerente, que disse, em voz alta, que ela deveria pagar por um item de cor vermelha que havia colocado no bolso. Constrangida e com a filha de um ano e quatro meses no colo, a operadora de telemarketing tirou dos bolsos todos os seus pertences. Vendo que não havia nenhum produto do supermercado, o gerente admitiu que a havia confundido com outra pessoa.

A cliente ajuizou uma ação reparatória por dano moral, argumentando que sofreu constrangimento público no supermercado por ter sido injustamente acusada de furto. Em primeira instância, o pedido dela foi julgado improcedente, o que a levou a recorrer ao TJMG.

A relatora do recurso, desembargadora Eulina do Carmo Almeida, entendeu que as provas testemunhais apresentadas no processo comprovam que a conduta do funcionário do supermercado, que questionou a operadora de telemarketing na presença de outros clientes, configurou um trauma psicológico.

"Nem mesmo a tese de que o empregado da ré estava agindo no interesse de seu patrimônio se mostra suficiente para inibir o direito da peticionária, pois ninguém deve ser submetido a constrangimento por força de meras suposições, principalmente quando ocorre a imputação de prática de ilícito penal", disse a relatora. (Proc. nº 1.0024.06.009194-9/001).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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