|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.10  |  Dano Moral   

Acusação falsa de furto gera indenização de R$ 10 mil

Uma mulher terá que pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por ter acusado indevidamente de furto dois pedreiros que trabalharam em sua casa. A decisão é do desembargador João Paulo Fernandes Pontes, da 6ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1º grau.

Os dois funcionários trabalharam na casa da reclamada prestando serviços. Após o expediente, quando já estavam em suas casas, foram surpreendidos por viatura policial que os encaminhou para prestar depoimento na delegacia, pois a empregadora teria denunciado ambos por terem furtado cartões de crédito, talão de cheques e jóias, entre outros objetos, de sua residência. Porém, no dia seguinte, a investigação foi arquivada, já que a mulher encontrou seus pertences em sua bolsa.

Para o relator do processo, desembargador João Paulo Fernandes Pontes, a ré cometeu ato ilícito ao acusar os autores sem provas. “Este ato ilícito praticado pela ré causou danos morais aos autores, pois constituiu ofensa à sua honra, já que fez com que eles fossem vistos como criminosos, acarretando a eles transtornos e aborrecimentos, perda de tempo e dispêndio de esforços para resolver o problema, além da perda da tranquilidade”, completou o magistrado.

 Nº do processo: 0000215-58.2008.8.19.0044

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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