|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.08  |  Diversos   

Acusação de adultério gera indenização

A acusação injusta de adultério ofende a honra e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a sogra de um técnico em mecânica a indenizá-lo em R$ 2.075 por tê-lo acusado de trair a filha dela.

Segundo os autos, o técnico em mecânica L.F.M, separou-se da filha da empresária N.O.S. em setembro de 1999. Em 2001, iniciou um relacionamento com a dona de casa Z.A.R., com quem vive em união estável.

A guarda do filho do mecânico com a ex-mulher ficou com ele a partir de fevereiro de 2001, quando a mãe do menino mudou-se para o exterior. A empresária N.O.S., avó da criança, e a tia, residentes no Rio de Janeiro, fizeram com L.F.M. um acordo para que pudessem ver a criança aos fins de semana.

Em abril de 2003, a avó e a tia foram à residência do mecânico com objetivo de levar o menino para passar um fim de semana com elas. Como a criança não quis acompanhá-las, as duas acionaram a Polícia Militar. Elas disseram aos policiais que L.F.M. e os familiares de sua atual esposa manipulavam a criança para dificultar as visitas e acusaram o mecânico de adultério, ao afirmar que ele e a dona de casa eram amantes na época em que L.F.M. era casado com a filha da empresária.

Alegando ter tido sua honra denegrida, o casal ajuizou ação pedindo reparação por danos morais.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. Contudo, o desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas produzidas nos autos revelam que a empresária "agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal". Ele ressaltou ainda que a prática de adultério imputada ao casal configurava, na época dos fatos, crime previsto no Código Penal.

O relator entendeu, contudo, que apenas a sogra do autor cometeu os atos. Assim, condenou a empresária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.075. (Proc.nº: 1.0607.05.025482-2/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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