|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.12  |  Criminal   

Açougueiro é condenado a 21 anos de prisão por homicídio

Além dessa condenação, o réu já havia sido condenado por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver a 5 anos de reclusão.

O açougueiro Edson Reina foi condenado a 21 anos, em regime inicial fechado, pelo assassinato da professora Deise Belmonte. O julgamento, o terceiro já realizado sobre esse crime, foi presidido pelo juiz Frederico Menegaz Conrado, de Santana do Livramento.

 Além da condenação por homicídio, o réu já havia sido condenado por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver a 5 anos de reclusão.

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado pela decisão da vítima de terminar o relacionamento que mantinha com o réu, que é açougueiro. Na manhã de 3/8/1998, a professora foi abordada por ele no momento que saía para o trabalho e levada no carro do réu.

 Morta provavelmente a facadas e esquartejada, os braços da vítima e partes do tronco foram encontrados somente cinco dias depois, às margens da BR-293, em Santana do Livramento, na localidade de Cerros Verdes. No dia 11/3 foram localizados em um lixo clandestino depositado próximo à BR-293, trecho Santana do Livramento-Quaraí, sacos com a cabeça, o antebraço esquerdo, as coxas, as pernas, a pelve, a mama esquerda, os intestinos e o fígado da professora. A mão direita do cadáver foi achada em 19/3, a 300m dali.

Esse é o terceiro julgamento sobre o caso. Na primeira oportunidade, em 21/12/2000, o açougueiro foi condenado por homicídio qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver a 33 anos de reclusão em regime integralmente fechado. Como a pena para o crime de homicídio foi fixada em mais de 20 anos, a defesa recorreu da decisão, pedindo novo júri, o que foi deferido. Recorreu também da condenação por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver. No segundo julgamento por homicídio, o réu foi absolvido e posto em liberdade. Houve apelação do Ministério Público.

 No dia 4/5/2003 decisão do TJRS manteve a condenação por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver e determinou a realização de novo júri para o crime de assassinato, por considerar que o entendimento dos jurados se mostrou manifestadamente contrário à prova dos autos. Foi determinada ainda a prisão do réu, então foragido. Ele foi localizado somente em janeiro de 2009, no Chile. Após sua extradição, foi recolhido ao presídio de Santana do Livramento em 6/10/2011.

( Processo nº 02520300004076)


Fonte: TJRS

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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