|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.10  |  Diversos   

Acordo que propõe imunidades para o Tribunal Penal Internacional tem proposta aprovada em comissão

Foi aprovado nesta quarta-feira (18), na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, acordo que estabelece e regulamenta prerrogativas, privilégios e imunidades em favor dos que atuam no Tribunal Penal Internacional - juízes, procuradores, secretários, advogados, vítimas, testemunhas, peritos e representantes dos Estados. O acordo foi assinado em 2002 e está previsto na Mensagem 110/10 do Executivo.

Entre os pontos do acordo está a imunidade dos bens, fundos e ativos do Tribunal - onde quer que estejam localizados e por quem quer que sejam mantidos - no que diz respeito à busca, apreensão, requisição, confisco, expropriação e qualquer outra forma de interferência. Além disso, o Tribunal, seus ativos, sua renda e outros bens, assim como suas operações e transações, são isentos de todos os impostos diretos.

O acordo também confere aos juízes, procuradores e secretários, no desempenho de suas funções no Tribunal, os mesmos privilégios e imunidades concedidos aos chefes de missões diplomáticas. Outro ponto do acordo, para facilitar o trânsito dos participantes do Tribunal, é o compromisso dos Estados-Partes de reconhecer e aceitar como documentos de viagem válidos o laissez-passez das Nações Unidas ou documento de viagem emitido pelo Tribunal.

Testemunhas e vítimas

Segundo o texto do acordo aprovado, testemunhas e vítimas que comparecerem ao Tribunal Penal Internacional estarão imunes a prisão ou detenção. Além disso, eles ficarão imunes de todas as formas de processo legal com relação a declarações orais ou escritas, e com relação a todos os atos praticados no testemunho e após o seu comparecimento perante o tribunal.

O relator substituto da proposta, deputado federal William Woo acatou o parecer do relator Arnaldo Madeira, favorável à aprovação do texto. "O Acordo tem a finalidade de permitir o efetivo funcionamento do Tribunal Penal Internacional e impõe-se em função do efetivo início das operações do Tribunal, o que tornou mais urgente a necessidade de os Estados assinarem e ratificarem um instrumento internacional com finalidade de estabelecer e regulamentar os privilégios e imunidades do Tribunal", afirmou Woo.

Tramitação

O projeto, que teve origem em mensagem do Poder Executivo (MSC 110/10) e tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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