|   Jornal da Ordem Edição 4.674 - Editado em Porto Alegre em 22.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.26  |  Trabalhista   

Acordo garante pagamento a idosa de 79 anos resgatada de trabalho escravo doméstico

Uma idosa de 79 anos foi resgatada em situação de trabalho doméstico análogo à de escravo na residência onde trabalhava e vivia, no Rio de Janeiro. A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), auditoria-fiscal do Trabalho e Polícia Federal, tendo sido autorizada por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

Foi constatado que a vítima trabalhava na casa da família há 55 anos, sem o registro do contrato de trabalho nem direitos básicos como férias. A trabalhadora, que tem diversos problemas de saúde, inclusive dificuldades de locomoção, era responsável por todas as tarefas domésticas e permanecia à disposição da empregadora, que também era idosa e com problemas de saúde e locomoção, por todo o dia e nos sete dias da semana, inclusive no período noturno, sem usufruir de folgas. As obrigações incluíam prestar auxílio à idosa durante a madrugada.

De acordo com Thiago Gurjão, procurador do Trabalho que participou da operação, a situação encontrada caracteriza submissão da trabalhadora a condições degradantes e jornada exaustiva. “O trabalho de cuidado prestado por pessoa idosa e com problemas de saúde, inclusive durante o período que deveria ser de seu repouso noturno, afronta patamares mínimos de proteção da dignidade da pessoa humana, caracterizando trabalho em condições análogas às de escravo”.

O MPT-RJ celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a família da empregadora garantindo o pagamento de indenizações e direitos que foram negados à vítima, inclusive o pagamento de uma prestação mensal para garantia de sua subsistência. A trabalhadora está sendo atendida pela Cáritas Arquidiocesana, por meio do Projeto “Ação Integrada”, que presta apoio e assistência a pessoas resgatadas do trabalho em condições análogas às de escravo.

Fonte: MPT

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