|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.10  |  Diversos   

Acordo extrajudicial não consegue evitar reintegração de empregado

A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de reintegrar ao seu quadro de funcionários um empregado que foi dispensado mediante acordo extrajudicial. Por meio de um agravo de instrumento, a empresa tentou, mas não conseguiu convencer a 4ª Turma do TST a dar seguimento ao seu recurso de revista que foi trancado pelo 4º Tribunal Regional. A empresa se insurgiu contra a reintegração.

O empregado trabalhou na empresa de 1992 a 2001 e saiu por meio de um acordo extrajudicial, que além da extinção da relação de emprego entre as duas partes prevenia também futuros litígios. Mais tarde, o empregado entrou com reclamação trabalhista pedindo seu retorno ao trabalho e obteve sentença favorável. O juiz do primeiro grau anulou o referido acordo e determinou sua reintegração ao emprego. A Unimed recorreu, mas o Tribunal Regional, além de manter a sentença inicial, trancou o seu recurso de revista, motivo pelo qual ela entrou com agravo de instrumento no TST.

O agravo foi analisado na 4ª Turma pelo ministro Fernando Eizo Ono, que, diante da constatação de que acordo firmado em cartório merecia mesmo ser anulado, manteve a decisão regional que trancou o recurso da empresa. O relator verificou que o referido documento visava substituir acordo não homologado em juízo, por suspeita de burlar direitos trabalhistas, principalmente os relativos à estabilidade empregatícia. Entre outros motivos, o acórdão regional apresentou evidências de que a empresa vinha intimidando os empregados estáveis a aceitarem os acordos que extinguiam os seus contratos de trabalho.

O relator verificou que não justificava conceder à Unimed o direito de indenizar o empregado ao invés de reintegrá-lo ao emprego, pois o Tribunal Regional convenceu-se de que nada desaconselhava a sua reintegração, principalmente porque o juiz já havia autorizado a empresa compensar os valores pagos a ele no acordo extrajudicial. (AIRR-11640-18.2001.5.04.005).

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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