O Banco Central do Brasil e o CNJ firmaram termo de cooperação para que o juiz possa conhecer dados gerais bancários de pessoas ou empresas sem a necessidade de solicitação por meio de papel, como era feito anteriormente.
Para o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, os convênios representam um esforço de cooperação e de relacionamento entre as instituições. Ele também defende que o novo método traz maior segurança.
A modificação substitui atos processuais feitos em papel pela consulta eletrônica ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e ao sistema Bacen Jud 2.0. Por meio do CCS, será possível verificar fraudes como a utilização de “laranjas” em crimes de lavagem de dinheiro.
O sistema responde ao comando dado ao Banco Central para a criação de um cadastro geral de clientes, correntistas e procuradores por meio das Leis 10.701/03 e 9.613, que tratam de crimes relacionados a “lavagem” de dinheiro. O cadastro eletrônico não contém dados de valor, movimentação financeira, saldos de contas ou aplicações.
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759