|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.08  |  Diversos   

Acordo é anulado devido a fraude na condução da conciliação

Foi anulado pela 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT3 acordo realizado entre a Jota Quest Produções Artísticas e integrantes da equipe que acompanhavam a banda. Para o TRT3, houve fraude no acordo feito para regularizar a situação dos músicos, que não haviam recebido os direitos trabalhistas.

O caso teve início em 2004, quando 30 pessoas, entre músicos e pessoal de apoio, se reuniram com a Jota Quest Produções Artísticas para receberem seus direitos trabalhistas. Foi determinado pela empresa que os autores ajuizassem uma ação trabalhista e, antes da sentença, as partes chegassem a um acordo.

Quem cuidou do processo foi um advogado que tinha relações pessoais com a direção da banda e da empresa. Logo na primeira audiência as partes manifestaram interesse em fechar o acordo, ficando estabelecido que cada um receberia R$ 5 mil, em parcelas de R$ 500.

Os integrantes da equipe voltaram a prestar serviços para a Jota Quest Produções, porém o valor estipulado no acordo começou a ser descontado das suas remunerações.

Três músicos que foram dispensados pela banda acabaram ajuizando uma nova ação para cancelar o acordo. Alegaram que foram coagidos a assiná-lo sob pena de ficarem sem emprego. Alegaram ainda que teria havido conluio na fase do acordo entre o advogado da equipe e a Jota Quest Produções.

O relator do processo no TRT3, desembargador Milton Thibau de Almeida, verificando que os honorários dos advogados da equipe foram pagos pela Jota Quest, acolheu os argumentos dos músicos. (Proc. n.º 01072-2006-000-03-00-1).


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Fonte: TRT3



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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