Organização de dados tem o objetivo de evitar que órgãos da Justiça do Trabalho, bem como Varas de Falência, precisem repetir tarefas que dizem respeito à efetiva data das declarações das referidas medidas judiciais.
Um termo de acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o TJSP irá facilitar a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e decretação de falência de empresas no Estado de SP, no âmbito do TRT2 (São Paulo) e do TRT15 (Campinas).
O Banco de Falência e Recuperação Judicial evitará que órgãos da Justiça do Trabalho e Varas de Falência tenham que repetir tarefas a respeito da efetiva data do deferimento da recuperação judicial e da decretação da falência.
O acordo estipula que a Corregedoria do Tribunal de Justiça forneça mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.
Os dados serão disponibilizados pela Corregedoria trabalhista, e poderão ser acessados na página desse órgão, no site do TST, e os dados serão apresentados, inicialmente, de forma experimental, através de planilha gerada pelo programa de computador Excel.
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759