|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.12  |  Diversos   

Acolhido pedido sobre Turmas de Uniformização

Há certas peculiaridades a serem observadas; entre elas, o fato de os membros das Turmas Recursais gaúchas ocuparem vagas abertas por classificação e não por designação.

O pedido do TJRS para que a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) seja composta por todos os membros das Turmas Recursais Cíveis foi aceito. O CNJ decidiu em favor do Tribunal gaúcho.

Inicialmente, o Conselho, ao analisar pedido de providências, havia definido que a Turma de Uniformização deveria ser integrada por um representante eleito de cada uma das 3 Turmas Recursais, sendo presidida por um desembargador indicado pelo Órgão Especial. Assim, o Órgão Especial do TJRS deliberou pela edição da Resolução nº 03/2012, a fim de se atender ao definido pelo CNJ.

Recurso

No entanto, a Presidência do Judiciário gaúcho ingressou, perante o CNJ, com pedido de revisão da decisão, pleiteando que possibilitasse ao TJRS alterar, sem infringência ao previsto no Provimento nº 7/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, a forma de composição da Turma de Uniformização, objetivando que fosse integrada por todos os membros das Turmas Recursais, não somente por um representante eleito por cada uma delas.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn acolheu o pedido do Tribunal gaúcho, afirmando que o Judiciário tem, neste Estado, peculiaridades a serem observadas: entre elas, o fato de os membros das Turmas Recursais ocuparem vagas abertas por classificação e não por designação.

Dessa forma, foi deferido o pedido, permitindo que a Turma de Uniformização do Sistema do Juizado Especial Cível seja composta por todos os membros titulares das Turmas Recursais Cíveis.

Pedido de Providências nº: 0008237-04.2010.2.00.0000

Fonte: TJRS 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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