Há certas peculiaridades a serem observadas; entre elas, o fato de os membros das Turmas Recursais gaúchas ocuparem vagas abertas por classificação e não por designação.
O pedido do TJRS para que a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) seja composta por todos os membros das Turmas Recursais Cíveis foi aceito. O CNJ decidiu em favor do Tribunal gaúcho.
Inicialmente, o Conselho, ao analisar pedido de providências, havia definido que a Turma de Uniformização deveria ser integrada por um representante eleito de cada uma das 3 Turmas Recursais, sendo presidida por um desembargador indicado pelo Órgão Especial. Assim, o Órgão Especial do TJRS deliberou pela edição da Resolução nº 03/2012, a fim de se atender ao definido pelo CNJ.
Recurso
No entanto, a Presidência do Judiciário gaúcho ingressou, perante o CNJ, com pedido de revisão da decisão, pleiteando que possibilitasse ao TJRS alterar, sem infringência ao previsto no Provimento nº 7/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, a forma de composição da Turma de Uniformização, objetivando que fosse integrada por todos os membros das Turmas Recursais, não somente por um representante eleito por cada uma delas.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn acolheu o pedido do Tribunal gaúcho, afirmando que o Judiciário tem, neste Estado, peculiaridades a serem observadas: entre elas, o fato de os membros das Turmas Recursais ocuparem vagas abertas por classificação e não por designação.
Dessa forma, foi deferido o pedido, permitindo que a Turma de Uniformização do Sistema do Juizado Especial Cível seja composta por todos os membros titulares das Turmas Recursais Cíveis.
Pedido de Providências nº: 0008237-04.2010.2.00.0000
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759