|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.08  |  Diversos   

Ações de repetição de indébito aguardam decisão do STF

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais determinou o sobrestamento dos processos que questionam o prazo prescricional nas ações de repetição de indébito, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. A determinação partiu do presidente, ministro Gilson Dipp, depois que teve a informação de que o STF vai analisar a repercussão geral da matéria.

A decisão se deu na análise de recurso contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que determinou a aplicação da prescrição de cinco anos para pedir a restituição de contribuições feitas ao Fundo de Saúde da Aeronáutica.

O autor moveu incidente contra a União alegando tratar-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, ou seja, pagamento antecipado, portanto, beneficiado com a aplicação da prescrição decenal.

Segundo Dipp, apesar de haver pronunciamento da Turma Nacional a respeito do assunto, tendo em vista os princípios da simplicidade e da economia processual, a decisão merece aguardar o julgamento do STF sobre o assunto, que será proferido no RE 561.908. O recurso discute a definição da constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005. (Proc. nº 2006.84.00.503345-0/RN).



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Fonte: STF


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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