03.06.08 | Diversos
Ações de repetição de indébito aguardam decisão do STF
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais determinou o sobrestamento dos processos que questionam o prazo prescricional nas ações de repetição de indébito, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. A determinação partiu do presidente, ministro Gilson Dipp, depois que teve a informação de que o STF vai analisar a repercussão geral da matéria.
A decisão se deu na análise de recurso contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que determinou a aplicação da prescrição de cinco anos para pedir a restituição de contribuições feitas ao Fundo de Saúde da Aeronáutica.
O autor moveu incidente contra a União alegando tratar-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, ou seja, pagamento antecipado, portanto, beneficiado com a aplicação da prescrição decenal.
Segundo Dipp, apesar de haver pronunciamento da Turma Nacional a respeito do assunto, tendo em vista os princípios da simplicidade e da economia processual, a decisão merece aguardar o julgamento do STF sobre o assunto, que será proferido no RE 561.908. O recurso discute a definição da constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005. (Proc. nº 2006.84.00.503345-0/RN).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759