Os danos ambientais causados em área considerada de preservação permanente, em Itajaí (SC), transformaram-se em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Com objetivo de implantar o empreendimento “Complexo Turístico/Habitacional Canto da Brava”, empreendedores danificaram floresta de Mata Atlântica, com abertura de estradas e picadas, supressão de vegetação nativa e movimentação de solo.
Proposta contra o grupo PB Internacional Empreendimentos Imobiliários e os seus administradores, Carlos Rogério Gonçalves e Jacó Moacir Schreiner Maran, a ação penal foi ajuizada na 1ª Vara Federal em Itajaí, e busca a condenação dos réus pelos crimes ambientais cometidos.
A ação é regida pelos artigos 38 e 63 da Lei nº 9.605/98, c/c 70 e 29 (concurso formal e concurso de pessoas), ambos do Código Penal. Além disso, Carlos e Jacó também responderão nas penas do art. 330 do CP (desobedecer ordem legal de funcionário público).
Conforme o procurador da República em Itajaí, Roger Fabre, os empregados da empresa não foram denunciados, pois cumpriam ordem dos responsáveis (os sócios administradores Carlos e Jacó). Segundo o MPF, "os funcionários acreditavam que a empresa estava em situação regular".
A ação civil pública, que tramita na 2ª Vara Federal em Itajaí, foi ajuízada contra a empresa e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Proposta com pedido de liminar, a ação quer a integral recuperação ambiental dos danos causados na área onde se pretende implantar o “Complexo Turístico/Habitacional Canto da Brava”.
No pedido de liminar, o MPF quer que a empresa seja impossibilitada de efetuar qualquer alteração no local, obra ou desmatamento, sob pena de receber multa. O procurador requer também a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental Prévia expedida pela Fatma. Em caráter final, o MPF postula a condenação solidária dos réus para que sejam obrigados a reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente, através da execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), devidamente aprovado pelo IBAMA, no prazo a ser fixado na sentença.
Para entender o caso
1. Em 2005, a empresa foi autuada pelo Ibama e as obras para a construção do empreendimento foram embargadas. Na época, a empresa não contava com nenhuma licença ambiental.
2. Atualmente, conta com licença prévia expedida pela Fatma, que não autoriza nenhuma supressão de vegetação ou alteração no local. Conforme o procurador Roger, a LAP é ilegal e será devidamente atacada em ação civil pública a ser ajuizada oportunamente.
3. Em 2007, o Ibama retornou ao local e os danos causados continuavam, atingindo uma área total de 1,8 hectares. As principais conseqüências foram o empobrecimento da floresta nativa, desvio do leito de pequenos cursos d’água e ocorrência de processos erosivos.
4. O imóvel onde a empresa quer implantar o complexo consiste numa área de 28,6 hectares, que tem início junto à Rua José Medeiros Vieira e segue perpendicularmente à Praia Brava, no sentido leste-oeste, ocupando uma área de restinga em seus primeiros duzentos metros. A área alcança, ainda, o morro e ultrapassa a linha que separa a Praia Brava, da Praia de Cabeçudas. O empreendimento quer ocupar uma área total de 290.642,11m².
5. Conforme as ações do MPF, a importância da área em questão foi referendada pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Santa Catarina, que a conceituou como Zona de Preservação Permanente – ZPP (classe 1). A classificação serve de base para confecção do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro de Itajaí e de diretriz para a inclusão da região como Macrozona de Proteção Ambiental. (Procs. nºs 2007.72.08.002328-0 e 2007.72.08.002329-1 - com informações da PR-SC).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759