|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Diversos   

Acidente de trânsito gera indenização

Ônibus escolar bateu em veículo que estava  parado no semáforo.

A Tia Lene Transporte Escolar Ltda e o condutor de um ônibus escolar deverão pagar indenização, por acidente de trânsito. O ônibus da empresa se chocou com outro veículo, da empresa Günter Comércio e Representações Ltda, que estava parado no sinal vermelho. O sinistro deu origem a um engavetamento no local. 

A sentença, por unanimidade, foi estabelecida pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sentença da comarca de Videira (SC).

No recurso ao TJSC, a empresa de transporte escolar e o condutor, sustentaram que o carro atingido freou bruscamente, o que provocou o acidente.

O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, afirmou que "Mesmo que houvesse prova de que o condutor do veículo da apelada tivesse freado de forma abrupta, a negligência do motorista apelante, ao não guardar a distância segura e dirigir sem a atenção e cautela necessárias, configura a causa preponderante do sinistro, razão pela qual merece ser afastada a tese da concorrência de culpas".

Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira.
(Ap. Cív. n. 2011.060059-8)



Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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