|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.10  |  Trabalhista   

Acidente de trabalho assegura estabilidade provisória a trabalhadora

Uma empresa de telefonia foi obrigada a readmitir uma empregada paranaense, que foi dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Foi o que decidiu a 3° Turma do TST, ao negar provimento a recurso da Brasil Telecom contra decisão regional.

Desde os idos de 1992, ela vinha apresentando redução da capacidade de trabalho, atestada por diversos registros médicos, exames clínicos e procedimentos terapêuticos, informou o TRT9 (PR). A doença foi diagnosticada como tenossinovite (inflamação de bainha do tendão).

Inconformada com a decisão regional que manteve a sentença do primeiro grau concedendo o retorno da trabalhadora ao emprego, a Brasil Telecom recorreu à instância superior, mas não conseguiu reverter a decisão. O ministro Horácio Senna Pires, que analisou o recurso na 3° Turma, informou que, após ser dispensada, a empregada passou a receber auxílio-acidente comum, tendo o TRT reconhecido a existência de doença ocupacional. Assim, concluiu o relator, não há o que reparar na decisão regional, pois, ao reconhecer a estabilidade, o 9º Tribunal Regional decidiu de acordo com “a parte final da Súmula 378/TST, não se caracterizando contrariedade a seus termos, tampouco ofensa ao artigo 118 da Lei 8.213/91”, como sustentou a empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade na 3° Turma. (RR-24500-27.2003.5.09.0010)




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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