|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Diversos   

Acidente ocorrido em 2001 dá direito à indenização no valor de R$ 60 mil

Sete anos depois de ter perdido a mulher num acidente rodoviário, companheiro ganha na Justiça indenização para ele e para os três filhos. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF), que condenou o réu a pagar R$ 60 mil pelos danos morais e pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário mínimo para cada um dos menores, desde a data do acidente até eles completarem 25 anos de idade.

O fato ocorreu em agosto de 2001 na BR-040, na altura da cidade de Paracatu (MG). O autor da ação dirigia sua moto, levando consigo a companheira na garupa, quando foi atingido pelo automóvel do réu, que entrou repentinamente na rodovia sem observar os cuidados necessários.

O choque entre os veículos provocou a morte da passageira e ferimentos graves no motoqueiro, com seqüelas permanentes. Hoje ele caminha com a ajuda de uma bengala.

Na época, os três filhos do casal eram pequenos. A mulher cuidava dos afazeres domésticos e das crianças e o companheiro do sustento da casa. Com o acidente, a vida de todos sofreu uma reviravolta, principalmente pela morte prematura da mãe e companheira.

O réu contrapôs todas as argumentações do autor, alegando que o motoqueiro tinha concorrido para o acidente por estar em alta velocidade, de faróis apagados e que sua companheira na garupa estava sem capacete. Questionou ainda a legitimidade do autor em postular judicialmente danos morais e pensão, uma vez que não era casado com a vítima.

Além da ação cível no TJDFT, o motorista do automóvel respondeu também por ação criminal na Justiça de Minas Gerais. Todas as alegações feitas por ele na ação cível foram derrubadas pela condenação na área criminal.

No acórdão do TJMG ficou claro que, "o réu infringiu o dever de cuidado ao adentrar a via preferencial sem tomar as devidas cautelas. Agindo dessa maneira era perfeitamente previsível que poderia causar algum acidente, como efetivamente provocou, restando apurada a sua responsabilidade."

Segundo o juiz de Taguatinga, "o modo como os autores perderam a mãe e companheira e o sofrimento por eles enfrentado justifica a reparação do dano causado." De acordo com ele, "o entendimento consolidado pelo STJ preconiza que a função da indenização por danos morais é a de penalizar o perpetrador do dano e recompensar o lesado."

Quanto à pensão para os filhos, o juiz explicou: "os reflexos da conduta culposa do réu incidiram na vida dos demandantes a partir da data do evento danoso, este há de ser o termo inicial do pagamento da verba alimentícia."

Os danos materiais decorrentes do acidente serão arcados pela Seguradora Unibanco AIG Seguros, denunciada à lide pelo réu, e totalizam R$ 26.376,99, correspondentes aos danos da moto e às despesas médicas enfrentadas pelo autor.  Ainda cabe recurso da decisão. (Proc. nº 2203-6/03).




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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