|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.13  |  Dano Moral   

Acidente nas dependências de colégio gera indenização a família de estudante

A menina teria enganchado seu pé em uma rede e caído sobre uma coluna com ferros expostos, sofrendo um corte profundo no braço esquerdo.

A Escola Modelo de Iguatu (CE) deverá indenizar em R$ 30.220,79, por danos morais, a família de uma aluna que sofreu acidente nas dependências do colégio. O caso foi julgado pela 7ª Câmara Cível do TJCE.

Consta nos autos que, em outubro de 2009, durante o intervalo entre as aulas, a estudante passou por trás de uma trave do campo de futebol, enganchou o pé na rede e caiu por cima de uma coluna com ferros expostos. Em consequência, teve um corte profundo no braço esquerdo. Por isso, seus familiares ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Alegou que a culpa foi da instituição que, mesmo com obras inacabadas, não interditou a área e ainda permitiu o livre acesso das crianças ao local.

Na contestação, a acusada defendeu que a menina se pendurou na trave, se desequilibrou e caiu. Sustentou que o campo estava desativado devido às reformas e não havia alunos no local. Explicou, ainda, que prestou toda a assistência necessária e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, condenou a escola ao pagamento de R$ 50.220,79 por danos morais, materiais e estéticos. Objetivando reformar a sentença, ambas as partes interpuseram apelação no Tribunal. A ré defendeu que a decisão fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ratificou ter prestado assistência à aluna no dia do acidente. Já a família pleiteou a majoração do valor.

A Câmara desproveu o recurso da autora, deu provimento à apelação do colégio e reduziu a indenização para R$ 30.220,79, acompanhando o voto do relator, desembargador Durval Aires Filho. O magistrado destacou que a escola tem dever de guarda e vigilância, mas levou em consideração a sua condição financeira, pois esta "não teria capacidade econômica para suportar o quantum indenizatório atribuído".

Processo nº: 0000401-29.2010.8.06.0091

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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