|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.09  |  Diversos   

Acidente fatal no deslocamento até reunião de trabalho gera indenização ao espólio

A Avon Cosméticos terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao espólio de uma funcionária da empresa, morta em um acidente automobilístico quando se dirigia a Salvador (BA) para participar de uma reunião de trabalho. A decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, que manteve acórdão da 4ª Turma do TST, desfavorável à multinacional de cosméticos.

A moça dirigia o carro cedido em regime de comodato pela Avon. O acidente fatal ocorreu no dia 11 de janeiro de 2001, na BR 324, nas proximidades de Feira de Santana. O TRT5 (BA) concluiu que, embora a responsabilidade nos casos de danos moral e material decorrente de infortúnios do trabalho seja objetiva, há provas nos autos que apontam a culpa da empresa. Com base em informações da perícia realizada no veículo, o TRT15 concluiu que houve “conduta omissiva da empresa relativamente às condições de segurança do veículo”.

A defesa da empresa afirmou que o acidente ocorreu por “culpa exclusiva da funcionária”. Segundo a defesa, sempre que há reuniões de trabalho nas capitais, a empresa libera os gerentes de setor na véspera do encontro para que possam viajar tranquilamente. Como as reuniões são normalmente realizadas em hotéis, a empresa paga uma diária para que os gerentes possam lá pernoitar. A falecida morava em Euclides da Cunha, a 320 quilômetros de Salvador, mas, segundo a Avon, tinha interesse em pernoitar em Feira de Santana, onde morava seu companheiro.

A Avon argumentou ainda que, nos contratos de empréstimo gratuito (comodato) de veículos que firma, há cláusula expressa no sentido de que as revisões periódicas do veículo sejam providenciadas pelos usuários, que são ressarcidos. Quando não é possível retirar o carro da oficina no mesmo dia, a empresa oferece outro. O carro utilizado pela gerente de setor era um GM Corsa Wind, ano 2000. Segundo a Avon, o carro passou por revisão em concessionária autorizada dois meses antes do acidente, tendo os pneus sidos alinhados e balanceados.

Após o acidente, a Avon enviou correspondência de pêsames à família da gerente, onde comprometeu-se a custear os estudos de sua filha até a oitava série. A ação trabalhista pleiteando indenização por danos provenientes de infortúnios do trabalho foi ajuizada logo depois, tendo como titular a menina de dois anos, assistida pelo pai.

Na ação, foi pedida pensão no valor do salário médio que a gerente recebia (aproximadamente R$ 2 mil mensais) e indenização por danos morais. A indenização por dano material (no caso, a pensão) foi negada pelo TRT5 porque não foram discriminados os prejuízos sofridos pela autora da ação. (E-RR 693.039/2000.6).




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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