|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.13  |  Diversos   

Acidente em rodovia motiva pagamento de indenização à vítima que ficou paraplégica

A vítima alegou que a perda do controle do carro e os vários capotamentos foram causados tanto pela existência de pedras soltas na pista, como pela falta de sinalização no local.
 
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi responsabilizado por um acidente de trânsito que deixou uma mulher paraplégica. De acordo com a sentença, uma combinação de obras na rodovia, falta de sinalização e pista em mau estado de conservação causaram o desastre. A decisão foi da JFRS.

A vítima ajuizou a ação para ser indenizada por danos patrimoniais e expatrimoniais. Narrou que trafegava em um táxi em direção a Barra do Quaraí (RS) quando o motorista foi surpreendido por um desnível na pista.  A existência de pedras soltas e a falta de sinalização no local provocaram a perda de controle do carro e vários capotamentos. A autora comprovou, ainda, que sofreu diversas lesões físicas sem possibilidade de reversão, tendo ficado paraplégica e necessitando de cuidados diários.

Em sua defesa, o réu informou que o condutor encontrava-se com a carteira de habilitação vencida e que estaria exercendo irregularmente a atividade de taxista. O DNIT também alegou que existiam placas sinalizadoras no trecho do acidente, que se encontrava em obras, e que o condutor teria ultrapassado o limite de velocidade.

Para o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), a principal controvérsia residia no fato causador dos danos. O depoimento do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, no entanto, respaldou as alegações da vítima. O magistrado entendeu então que a falta da habilitação em dia e da autorização para exercer a atividade profissional não tornava o motorista responsável pelo acidente, já que o evento não foi causado por imperícia ou negligência, mas pelas precárias condições da rodovia.

Na sentença, Nogueira Júnior ressaltou que a autarquia responsável pela manutenção das rodovias federais é juridicamente obrigada a manter sua conservação de maneira a impedir que essa proporcione, por si só, a ocorrência de acidentes com danos materiais e pessoais.  Segundo ele, "o funcionamento do serviço abaixo deste limite mínimo, razoável, como aqui ocorreu, dá azo à responsabilidade do Estado pela sua omissão".

O juiz condenou o DNIT a reembolsar os gastos já pagos pela autora com sessões de fisioterapia, fraldas e transporte privado. Também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.877,72 e de uma indenização por danos morais de R$ 305.100,00. Cabe recurso ao TRF4.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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