|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.14  |  Diversos   

Acidente em obra sinalizada não gera responsabilização do Município

No caso analisado, a mãe de uma criança cadeirante conduzia o menor pela via pública quando precisou passar por um canal coberto de areia. O equipamento teria afundado, danificando a roda.

Foi negado o pedido de indenização formulado pela mãe de uma criança cadeirante contra a Prefeitura de Votuporanga (SP). A mulher alegava que, ao conduzir o menino na cadeira em uma via pública, precisou passar por um canal coberto de areia. O equipamento afundou, danificando a roda. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O Município se dispôs a fazer o conserto, mas a mãe recusou e insistiu na compra de uma nova cadeira. Diante da necessidade de uso do equipamento pela criança, a autora usou um arame para prender a roda, mas, em razão do reparo precário, houve outro acidente e o menor sofreu lesões corporais leves.

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou em seu voto que, diante da recusa do conserto pela mãe, foi rompido o nexo de causalidade – ou seja, a relação entre a ação e o dano. Portanto, não caberia nenhuma imputação de responsabilidade à Administração Pública.

Ainda de acordo com o magistrado, em relação à obra de revitalização que gerou o dano à roda, "as fotos evidenciam a existência de sinalização no local e que qualquer transeunte estaria ciente de seu dever de cuidado ao utilizar aquela calçada, ainda mais quando se trata de pessoa com deficiência física usuária de cadeira de rodas".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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